JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-16/2021
Processo nº 9.013/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e inclui os seguintes anexos:
Anexo I com os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo tabela I - Metas anuais;
Demonstrativo tabela II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo tabela III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo tabela IV - Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo tabela V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo tabela VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo tabela VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo tabela VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elaboramos adicionalmente os quadros:
Quadro I - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais;
Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais;
Quadro III - Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.
Excepcionalmente para o exercício de 2022, a LDO não conterá o anexo de metas e prioridades, pois estas serão definidas durante a elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período 2022/2025, cujo prazo fixado para remessa à Câmara Municipal é dia 15 de agosto do ano corrente, conforme § 9º, art. 174, da Constituição do Estado de São Paulo.
Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.
Não podemos deixar de levar em consideração que a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi elaborada num período de incertezas quanto às projeções para o exercício de 2022 e mesmo com todos os esforços de nossa equipe orçamentária, a instabilidade econômica mundial causada pela pandemia de coronavírus, considerando ainda a evolução da vacinação em massa da população mundial, poderá impactar negativamente sobre os valores definidos no presente Projeto de Lei.
No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilíbrio para os futuros exercícios.
O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) em 2022 para um limite legal de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente Líquida.
Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2022 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.
Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valemo-nos deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.