JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-16/2021 

Processo nº 9.013/2021 

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. 

Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e en­tidades da Administração Direta e Indireta, e inclui os seguintes anexos: 

Anexo I com os seguintes demonstrativos: 

Demonstrativo tabela I - Metas anuais; 

Demonstrativo tabela II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 

Demonstrativo tabela III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; 

Demonstrativo tabela IV - Evolução do patrimônio líquido; 

Demonstrativo tabela V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 

Demonstrativo tabela VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS; 

Demonstrativo tabela VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita; 

Demonstrativo tabela VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter conti­nuado. 

Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. 

Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elabora­mos adicionalmente os quadros: 

Quadro I - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais; 

Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais; 

Quadro III - Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal. 

Excepcionalmente para o exercício de 2022, a LDO não conterá o anexo de metas e priorida­des, pois estas serão definidas durante a elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período 2022/2025, cujo prazo fixado para remessa à Câmara Municipal é dia 15 de agosto do ano corrente, conforme § 9º, art. 174, da Constituição do Estado de São Paulo. 

Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal. 

Não podemos deixar de levar em consideração que a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi ela­borada num período de incertezas quanto às projeções para o exercício de 2022 e mesmo com todos os esforços de nossa equipe orçamentária, a instabilidade econômica mundial cau­sada pela pandemia de coronavírus, considerando ainda a evolução da vacinação em massa da população mundial, poderá impactar negativamente sobre os valores definidos no presen­te Projeto de Lei. 

No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilíbrio para os futuros exercícios. 

O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) em 2022 para um limite legal de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente Líquida. 

Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exer­cício de 2022 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população. 

Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valemo-nos deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração. 

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transfor­má-lo em Lei.